O Fundo Municipal do Idoso, regulamentado pela Lei 5.131/2012, tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicaçãode recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa Idosa no Município de Campo Grande. O Fundo Municipal do Idoso tem por finalidade:
- O custeio de despesas com programas, ações e serviços destinados ao atendimento da pessoa idosa, visando assegurar os seus
direitos fundamentais e criar condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;
- A realização de campanhas, pesquisas e estudos da situação da pessoa idosa no Município;
- O desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas áreas fins e na prestação de serviços a pessoas idosas;
- O desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações voltadas à pessoa idosa;
- Possibilitar a construção, reforma e ampliação, a aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços e ações voltadas
ao desenvolvimento de atividades com pessoas idosas, condicionadas à observância da acessibilidade plena.
Saiba como contribuir com a FMB através do tutorial abaixo: