A Fundação Manoel de Barros e a Uniderp FM irão realizar mais uma vez o concurso“NATAL DOS SONHOS UNIDERP FM”, para os ouvintes da 103,7 FM. O sorteio será realizado no dia 19 de dezembro e o resultado será divulgado na Uniderp FM no dia 21.
Serão sorteados seis ouvintes que poderão ganhar um ensaio fotográfico da Prappas Imagens, um vale presente no valor de R$250,00 oferecido pela Forum Campo Grande ou uma camiseta oferecida pela Rota 67.
Como participar e mais detalhes da promoção você pode conferir no regulamento que está abaixo.
Regulamento do Concurso "Promoção de Natal 2012"
Este Concurso é de responsabilidade da FUNDAÇÃO MANOEL DE
BARROS (FMB), permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, denominado “Rádio UNIDERP FM 103,7
MHz”, com sede à Avenida Ceará 119, em Campo Grande, Mato
Grosso do Sul e se regerá pelas condições abaixo:
1. DO OBJETO DO CONCURSO
1.1 O presente regulamento tem como objeto a abertura do concurso
“NATAL DOS SONHOS UNIDERP FM” com o objetivo de oportunizar
aos ouvintes da emissora, por meio de sorteio, presentes das
empresas parceiras da promoção. A promoção tem caráter
exclusivamente recreativo.
1.2 A FMB e as parceiras Prappas Imagens, Rota 67, Forum Shopping
Campo Grande e Chanton concederão prêmios para sorteio entre os
ouvintes.
2. DAS INSCRIÇÕES E DO SORTEIO
2.1 As inscrições deverão ser feitas por meio do telefone número (67)
3358-0103, acessando a caixa 2, no período de 01 de dezembro de
2012, a partir das 00h00, até o dia 20 de dezembro de 2012, às
17h00. As orientações para participação serão veiculadas durante a
programação da “RÁDIO UNIDERP FM 103,7 MHz”.
2.2 O sorteio será realizado no dia 21 de dezembro de 2012. O
resultado da promoção será divulgado na “RÁDIO UNIDERP FM 103,7
MHz”, no dia 21 de dezembro de 2012, às 18h00.
2.3 É vedada a participação neste Concurso “NATAL DOS SONHOS
UNIDERP FM” de qualquer trabalhador da FUNDAÇÃO MANOEL DE
BARROS e de seus parentes até o 2º (segundo) grau.
3. DOS PRÊMIOS
3.1 A “Rádio UNIDERP FM 103,7 MHz” contemplará (seis) ouvintes
regularmente inscritos, com os seguintes prêmios:
(i) 05 (cinco) ensaios fotográficos com direito a escolher uma imagem
tratada que será entregue em CD e um pôster impresso de 40x60
oferecidos pela Prappas Imagens;
(ii) 03 vales presentes no valor de R$250,00 oferecidos pela Forum
Campo Grande;
(iii) 09 (nove ) camisetas oferecidas pela Rota 67;
4. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
4.1 O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue ao ouvinte
contemplado mediante a apresentação da sua Cédula de Identidade e
do comprovante de sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física do
Ministério da Fazenda (CPF/MF).
4.2 Os prêmios serão entregues pela “RÁDIO UNIDERP FM 103,7
MHz” aos respectivos ganhadores, na sede da FMB, somente no dia
22 de dezembro de 2012 (sábado), das 08h00 às 12h00.
4.3 O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 24 horas após a
data da divulgação do resultado.
5. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 A simples participação no presente concurso “NATAL DOS
SONHOS UNIDERP FM” implica no integral reconhecimento das
condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.
5.2 O ganhador, que será contatado por intermédio do telefone
cadastrado no ato da inscrição, autoriza, desde já, a utilização de seu
nome, imagem e som de voz na divulgação da promoção, de forma
gratuita, para a “RÁDIO UNIDERP FM 103,7 MHz” e parceiras
participantes deste Concurso.
5.3 Para a identificação do contemplado acima, a “RÁDIO UNIDERP
FM 103,7 MHz” adotará as seguintes providências, seqüencialmente:
• Divulgação durante a programação da “RÁDIO UNIDERP FM 103,7
MHz” dos nomes dos ouvintes contemplados e respectivos prêmios;
• Divulgação no site www.fmb.org.br dos nomes dos contemplados e
dos respectivos, visando dar transparência nos resultados da ação.
5.4 As dúvidas e reclamações dos participantes desta promoção serão
dirimidas pela “RÁDIO UNIDERP FM 103,7 MHz”.
5.5 O Regulamento está disponível no site www.fmb.org.br.
5.6 À divulgação, condução, participação, premiação, bem como
qualquer ato/fato decorrente desta promoção aplicar-se-á a
legislação brasileira.
5.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande – MS, para
dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento,
excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
5.8 A Fundação Manoel de Barros e suas parceiras se reservam o
direito de adiar, modificar ou alterar este Regulamento, caso julguem
necessário para garantir a sua lisura e correção. Suas decisões são
finais e irrecorríveis.
Campo Grande – MS, 01 de dezembro de 2012.