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03/12/2010 | 05h:45

Regulamento do Concurso "Natal dos Sonhos Uniderp FM"

Este Concurso é de responsabilidade da FUNDAÇÃO MANOEL DE BARROS (FMB), permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, denominado “Rádio UNIDERP FM 103,7 MHz”, com sede à Avenida Ceará 119, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul e se regerá pelas condições abaixo: 

1. DO OBJETO DO CONCURSO

1.1 O presente regulamento tem como objeto a abertura do concurso “NATAL DOS SONHOS UNIDERP FM” com o objetivo de oportunizar aos ouvintes da emissora, por meio de SORTEIO, presentes das empresas parceiras da promoção. A promoção tem caráter exclusivamente recreativo.

1.2 A FMB e as parceiras Imaginarium, Kopenhagen, Armazém Fornari, Prata e Cia, Inel Classic e Badulaque concederão PRÊMIOS para sorteio entre os ouvintes. 


2. DAS INSCRIÇÕES E DO SORTEIO

2.1 As inscrições deverão ser feitas por meio do telefone número (67) 3358-0103, acessando a caixa 2, no período de 01 de dezembro de 2010, a partir das 00h00, até o dia 21 de dezembro de 2010, às 17h00. As orientações para participação serão veiculadas durante a programação da “RÁDIO UNIDERP FM 103,7 MHz”.

2.2 O sorteio será realizado no dia 22 de dezembro de 2010, às 15h00, na sede da FMB. As empresas parceiras serão convidadas para acompanhar o sorteio. O resultado da promoção será divulgado na “RÁDIO UNIDERP FM 103,7 MHz”, no dia 22 de dezembro de 2010, às 18h00.

2.3 É vedada a participação neste Concurso “NATAL DOS SONHOS UNIDERP FM” de qualquer trabalhador da FUNDAÇÃO MANOEL DE BARROS e de seus parentes até o 2º (segundo) grau.

3. DOS PRÊMIOS
3.1 A “Rádio UNIDERP FM 103,7 MHz” contemplará 6 (seis) ouvintes regularmente inscritos, com os seguintes prêmios:

(i) 01 (uma) cesta de natal oferecido pela Kopenhagen;
(ii) 01(um) jogo de jantar, com acessórios oferecido pela Armazém Fornari;
(iii) 01(um) conjunto de colar e brinco de prata com pedras oferecido pela Prata e Cia;
(iv) 01(um) óculos de sol oferecido pela Inel Classic;
(v) 01 (uma) bolsa oferecido pela Loja Badulaque; e,
(vi) 01(um) Idog oferecido pela Imaginarium.

4. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
4.1 O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue ao ouvinte contemplado mediante a apresentação da sua Cédula de Identidade e do comprovante de sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF). 

4.2 Os prêmios serão entregues pela “RÁDIO UNIDERP FM 103,7 MHz” aos respectivos ganhadores, na sede da FMB, somente no dia 23 de dezembro de 2010 (quinta-feira), das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.

4.3 O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 24 horas após a data da divulgação do resultado. 

5. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 A simples participação no presente concurso “NATAL DOS SONHOS UNIDERP FM” implica no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.

5.2 O ganhador, que será contatado por intermédio do telefone cadastrado no ato da inscrição, autoriza, desde já, a utilização de seu nome, imagem e som de voz na divulgação da promoção, de forma gratuita, para a “RÁDIO UNIDERP FM 103,7 MHz” e parceiras participantes deste Concurso.

5.3 Para a identificação do contemplado acima, a “RÁDIO UNIDERP FM 103,7 MHz” adotará as seguintes providências, seqüencialmente:

• Divulgação durante a programação da “RÁDIO UNIDERP FM 103,7 MHz” dos nomes dos ouvintes contemplados e respectivos prêmios;
• Divulgação no site www.fmb.org.br dos nomes dos contemplados e dos respectivos, visando dar transparência nos resultados da ação.

5.4 As dúvidas e reclamações dos participantes desta promoção serão dirimidas pela “RÁDIO UNIDERP FM 103,7 MHz”.

5.5 O Regulamento está disponível no site www.fmb.org.br. 

5.6 À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta promoção aplicar-se-á a legislação brasileira.

5.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande – MS, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

5.8 A Fundação Manoel de Barros e suas parceiras se reservam o direito de adiar, modificar ou alterar este Regulamento, caso julguem necessário para garantir a sua lisura e correção. Suas decisões são finais e irrecorríveis.

Campo Grande – MS, 01 de dezembro de 2010. 
 

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